A atualização da tabela do Imposto de Renda não acontecia desde 2015 e foi anunciada no início deste ano. Com a atualização, alguns casos perdem a isenção, o que gerou algumas dúvidas entre a população.
Atualizado 16/02/23
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O Imposto sobre a Renda retido na Fonte (IRRF), mais conhecido como Imposto de Renda, costuma gerar dúvidas na população. Todos os anos, há dúvidas sobre quem está isento e quem deve declarar e até sobre o procedimento de declaração. Antes de mais nada, é preciso dizer que há uma tabela de isenção que deve ser atualizada conforme a inflação. Porém, em 2023 a atualização desta tabela trouxe ainda mais questionamentos.
Os cidadãos que devem declarar Imposto de Renda, se enquadram nos seguintes critérios:
Além das pessoas que recebem menos que um salário mínimo e meio (R$1.903,98 em 2023), existem outros casos isentos. Por exemplo, aqueles que tenham laudo médico de algumas enfermidades, sendo: AIDS, alienação mental, tuberculose, hanseníase, cegueira, entre outras. Também é alcançado pela isenção, pessoas que estejam constando como dependente na declaração de outra pessoa física onde tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Via de regra, a tabela do Imposto de Renda deve ser atualizada conforme a inflação. Ou seja, os valores de declaração devem acompanhar sempre que houver variação nos índices inflacionários. Entretanto, a última atualização foi feita em 2015, não tendo qualquer alteração desde então. Segundo a Unafisco, a estimativa é que há uma defasagem de 148% no cálculo de isenção. Ainda sobre a instituição, se for concedida isenção para pessoas com renda inferior a R$5 mil por mês, cerca de 28 milhões de pessoas deixariam de pagar esse imposto.
Ao fazer sua declaração, você já será informado se está em dia com a Receita Federal. Também pode ser que a Receita constate um pagamento superior ou inferior ao valor devido. Nesse sentido, pode haver a devolução do excedente, conhecida como restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, há a possibilidade de você estar em débito e precisar fazer o pagamento do valor faltante via pix, boleto bancário ou débito automático.
Basta entrar em contato conosco e solicitar a análise da dívida. Essa análise é feita por um especialista e não tem custo. Você descobre na hora se podemos te ajudar e o quanto pode economizar com a nossa ajuda.
Já é possível fazer a declaração através do aplicativo de celular, sendo recomendado fazer o download no site da Receita Federal. Com o aplicativo atualizado, tem a opção do modelo pré-preenchido ou o preenchimento manual. No primeiro caso, algumas informações já aparecem nos campos determinados. Enquanto na outra, todos os campos estão em branco e o próprio contribuinte faz o preenchimento.
Assim que o formulário é enviado, é o próprio sistema quem emite a guia de pagamento com o valor devido. Há a opção de desconto direto na folha de pagamento e até mesmo via débito automático. Vale lembrar que após o período de declaração, temos o período de retificação, para corrigir eventuais erros.
O método de declaração através do programa para computadores ainda é válido e é possível fazer o download também pelo site da Receita Federal.
Na quinta-feira (16de fevereiro), em entrevista à CNN, o então presidente anunciou o reajuste do salário mínimo deR$1.302,00 para R$1.320. Além disso, a isenção do IR deve ser elevada para dois salários mínimos, isto é, está isento aquele que tiver renda mensal de até R$2.640. Nesse sentido, a faixa de isenção deve acompanhar a inflação e pode englobar ganhos de até R$5 mil por mês.
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